LEI Nº 10.834, DE 14 DE JANEIRO DE 2021.
Institui o Dia
Estadual do Agente de Proteção à Criança e ao Adolescente.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE: FAÇO SABER que o
Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído
o “Dia Estadual do Agente de Proteção à Criança e ao Adolescente”, a ser
comemorado, anualmente, no dia 20 de maio.
Art. 2º Esta Lei entra
em vigor na data da sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 14 de janeiro de 2021,
200º da Independência e 133º da República.