domingo, 17 de janeiro de 2021

DIA ESTADUAL DO AGENTE DE PROTEÇÃO À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE

 


LEI Nº 10.834, DE 14 DE JANEIRO DE 2021.

 


Institui o Dia Estadual do Agente de Proteção à Criança e ao Adolescente.

 

 

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE: FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º  Fica instituído o “Dia Estadual do Agente de Proteção à Criança e ao Adolescente”, a ser comemorado, anualmente, no dia 20 de maio.

 

 

Art. 2º  Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

 

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 14 de janeiro de 2021, 200º da Independência e 133º da República.

 

 

 

FÁTIMA BEZERRA

Nenhum comentário:

Postar um comentário

DIA ESTADUAL DO AGENTE DE PROTEÇÃO À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE

  LEI Nº 10.834, DE 14 DE JANEIRO DE 2021.   Institui o Dia Estadual do Agente de Proteção à Criança e ao Adolescente.     A GOV...

Quem sou eu

Minha foto
ESTE É 47º BLOGS DO STPM JOTA MARIA, GLORIOSA E AMADA POLÍCIA MILITAR DO RIO GRANDE

Arquivo do blog